Salão Parceiro
Para muitos, pode ser uma boa opção para os profissionais da Beleza e Estética, (cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores). Chamamos de Salão Parceiro em decorrência da Lei que entrou em vigor no dia 26/01/2017, a Lei nº 13.352/2016.
Passando então aumentar as possibilidades de captação de clientes e até mesmo incrementar mais serviços oferecidos, sendo que conjuntamente os profissionais da Beleza e Estética sejam eles proprietários do espaço físico e para aqueles profissionais que atuam em vários outros estabelecimentos oferecendo seus serviços, (cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores).
Essa lei trás muito benefícios entre profissionais para formação de parcerias e inclusive mitigar possibilidades de vínculo empregatício. A Lei do Salão Parceiro, permite que o profissional Beleza e Estética, (cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores), sejam contratados como PJ – Pessoa Jurídica, e uma das opções principalmente para os iniciantes é o MEI (Micro Empreendedor Individual).
Para que toda a parceria seja de sucesso e traga prosperidade conjunta é muito importante que ambas as partes formalizem mediante Contrato, o percentual de valores que será retido sobre os serviços prestados (cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores), que nesse percentual de retenção estejam inclusos valores dos tributos e contribuições previdenciárias.
Na Lei nº 13.352/2016, não encontramos uma regra sobre o percentual seja mínimo ou máximo, então caberá aos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores), que no momento do acordo definam o percentual entre as partes envolvidas.
Usar o benefício do Salão Parceiro, é também conseguir comprovar sua renda anual, na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, uma vez, que terá maior controle do faturamento anual.