Liberdade Econômica Lei nº 13.874/19

A Lei nº 13.874/19 é a possibilidade que pequenos empresários, tanto queriam como diminuição de burocracias na abertura e gerenciamento dos seus negócios.

Veja algumas das alterações:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), será emitida em meio eletrônico, o empregado deverá informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço: www.gov.br/trabalho.

Empresas que já estão usando eSocial, no momento da contratação não precisarão solicitar documentos físicos, não sendo mais obrigatório a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel. Para que o trabalhador acompanhe as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ele precisará baixar aplicativo em seu aparelho celular. O governo também informou que haverá substituição do eSocial, por sistema de informações digitais e obrigações previdenciárias trabalhistas. No entanto ainda não há previsão de data para essa simplificação do eSocial. O governo afirma que com essa lei em vigor, vai gerar aumento de criação de novos empregos, e crescimento na economia, com isso a liberdade econômica.

Não será exigido Alvarás para empresas que operam com atividades de baixo risco, como exemplo pequenos comércios, não é necessário ter o alvará de funcionamento e licenças que não abranjam questões ambientais. 

Desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, isso faz com que os sócios administradores de empresas, tenham seu patrimônio protegido, também serão protegidos com a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas da empresa.

Ponto de atenção, como no caso de sanar dívidas, com clientes e credores e ações trabalhistas a que se atentar que se comprovado ato de má fé, por parte dos sócios/administradores, e sendo comprovado claramente a intenção de fraudes, os sócios/administradores podem ter seu patrimônio pessoal para ser usado na quitação dessas dívidas e indenizações.

Simplificação de arquivo de documentos, mais um ponto de desburocratização, as empresas poderão ter a guarda de seus documentos em mídia digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento.

Desta forma os documentos digitais terão o mesmo valor comprobatório que documentos físicos, tendo efeito legal para comprovação de qualquer ato de direito público.https://becv.com.br/contabilidade-em-sp/

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